Informações e Consultas públicas
Reparação dos Prédios Urbanos
Como se trata da reparação do edifício
- O edifício encontra-se em má conservação e manutenção, como devo proceder?
Normalmente, a parte em mal estado é a parede exterior do edifício ou o seu acabamento que são partes comuns. Os proprietários devem efectuar em cada período de cinco anos uma inspecção e conservação geral ao edifício nos termos da lei.
- Não compreendo quais são as partes comuns do edifício?
Qualquer edifício constituído por duas ou mais de duas fracções autónomas com inscrição individual é um edifício em propriedade horizontal. A parte comun do edifício destinada ao uso comum de condomínios constituí parte comum do edifício, tais como a escada, o corredor, o terraço de cobertura, o pátio, etc..
- Existe ainda outra parte comum?
Nos termos do Código Civil, a parte comum inclui também os alicerces, pilares, fachadas, elevadores, de água, electricidade, ar condicionado, comunicações do edifício, etc. Estas não pertencem ao uso exclusivo de uma fracção autónoma, sendo também consideradas partes comuns do edifício.
- Quem paga as despesas de vistoria e de reparação?
Os proprietários das fracções autónomas (condóminos) devem suportar as despesas de conservação e fruição da parte coum nos termos da lei, pelo que, as despesas de vistoria ou reparação da parte comum são repartidas pelos condóminos.
- Como são repartidas as despesas?
Em princípio, as despesas são suportadas pelo fundo comum de reserva. Em caso de falta do fundo, a partilha das despesas é feita de acordo com a área da fracção autónoma, a qual representa a percentagem da área total de todas as fracção autónomas. Por exemplo, a área de uma fracção autónomas é de 100m2 e a área total das fracções autónomas são 1000m2, assim você deve suportar 10% das despesas ou as despesas são repartidas conforme o valor relativo indicado na memória descritiva das fracções autónomas.
- No edifício em que moro nã existe uma assembleia de condóminos e ninguém quer fazer a reparação, como devo proceder?
As reparações indispensáveis e urgentes podem ser levadas por iniciativa de qualquer condómino. As respectivas despesas são reembolsadas por verba proveniente do fundo comum de reserva. Em caso de falta do fundo comum de reserva, ele tem direito de exigir aos restantes condóminos o pagamento proporcional à percentagem ou ao valor relativo da sua fracção autónoma.
- Como se tratam das formalidades?
A assembleia de condóminos pode contratar um engenheiro com inscricão válida quer para efectuar uma vistória ao edifício quer para elaborar projecto de reparação. Este é constituído pelos seguintes documentos:
* Requerimento, contendo o nome, endereço e n.° do telefone do requerente, bem como a indicaço do local da obra e do assunto do pedido
* Declaração de responsabilidade do engenheiro pela elaboração do projecto e pela direcção da obra e declaração de responsabilidade do construtor pela execução da obra, ambos com inscrição válida na DSSCU
* Memória descritiva e justificativa da obra
* Apólice válida de seguro contra acidentes de trabalho e doenças profissionais
O qual após elaboração e devidamente instruído será entregue na DSSCU.
- Se eu tiver dúvida, como devo proceder?
Pode visitar o website da DSSCU para consulta e obtenção das minutas dos documentos e ainda consultar a lista dos engenheiros e construtores inscritos na DSSCU.
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