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Cedência de Informações
Informações relativas ao combate a obras ilegais

Data de actualização: 2023-11-15

 


 

Breve apresentação:


O Governo da RAEM procede, mediante mecanismo permanente, a inspecções de combate às obras ilegais, dando prioridade às obras ilegais mais recentes, obras de renovação e àquelas que impedem as operações de salvamento dos bombeiros ou que constituam perigo ou que coloquem em risco a vida e os bens das pessoas. Esta Direcção de Serviços apela aos cidadãos que procedam, por iniciativa própria, à sua demolição e, se ignorarem o apelo, serão levadas a cabo acções de demolição de obras ilegais em conjunto com o Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais, por forma a assegurar a qualidade, segurança e estilo arquitéctónico do edifício.

Em 17 de Agosto de 2022, entrou em vigor a Lei n.º 14/2021 (Regime jurídico da construção urbana), a qual confere às autoridades da Administração mais poderes em matéria de de obras ilegais, existindo novos meios para execução da lei e tendo sido aumentados os valores de multas, com vista a redobrar o esforço de combate às obras ilegais. Para além disso, a lei define claramente quem é responsável e quais são os seus deveres, responsabilidades e poderes, garantindo assim o efectivo combate às obras ilegais. O regime em causa prevê não só sanção pecuniária por execução de obra ilegal como também sanção pecuniária por incumprimento da ordem de demolição. Se a demolição da obra ilegal for realizada pelo Governo, o pagamento das despesas daí resultantes cabe ao infractor ou ao proprietário. O Governo apela aos cidadãos que não executem obras ilegais de forma a salvaguardar os seus bens e os de terceiros.

O Regime eleva o valor da multa por execução de obras ilegais e, simultaneamente, consagra uma série de novas medidas para reforçar o combate às mesmas, incluindo a introdução da responsabilidade penal, averbamento ao registo predial e suspensão do fornecimento de água e energia eléctrica. Para mais pormenores, sobretudo os relativos à redução do valor da multa e isenção do seu pagamento, aceda à página “Informações sobre o Regime jurídico da construção urbana”, no website da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)(https://www.dsscu.gov.mo/).

Acompanhamento de obras ilegais e obras sem licença ou autorização prévia


Quando a DSSCU recebe queixas sobre obras ilegais, envia fiscais ao local para averiguar a situação. Caso verifique que há obras ilegais em curso, a DSSCU impõe embargo às mesmas em conformidade com o Regime jurídico da construção urbana.

A DSSCU trata os casos de obras ilegais segundo os procedimentos previstos no “Regime jurídico da construção urbana” e as regras do “Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos”. Visto que cada caso é um caso e tendo em conta a complexidade da obra e a cooperação ou não dos infractores, o tempo de tratamento de cada um deles é diferente. Deste modo, a DSSCU procede ao acompanhamento e tratamento dos casos de obras ilegais conforme a situação e a ordem de prioridade. A prioridade é dada aos novos casos de obras ilegais, de renovação ou às construções em estado de ruína que ponham em causa a segurança contra incêndios e afectem as condições sanitárias.

À luz do Regime jurídico da construção urbana, normalmente as obras de remodelação interior das lojas no rés-do-chão e de reparação e manutenção dos edifícios estão sujeitas à comunicação prévia junto da DSSU ou à submissão do projecto de obra. Só depois de admitida a comunicação prévia ou emitida a respectiva licença pela DSSCU é que se pode iniciar a execução da obra. Caso a obra seja executada sem a referida autorização ou licença, logo que detectada, o dono da obra será sancionado com multa e não poderá ser dispensado do pagamento mesmo que a obra venha a ser posteriormente legalizada.

Depois de receberem a ordem de embargo emitida pela DSSCU, as pessoas envolvidas devem cumpri-la, suspender a execução de obra, deslocarem-se à DSSCU para se inteirar da situação e tratar do caso de acordo com os diplomas legais e regulamentares. Caso não cooperem com a DSSCU e não cumpram a respectiva ordem, a DSSCU pode solicitar o apoio do Corpo de Polícia de Segurança Pública para efeitos de vedação do local da obra de modo a impedir a execução da obra, registo das pessoas que lá se encontrem e início do procedimento sancionatório por “execução de obra ilegal”, não se excluindo a eventual responsabilidade penal.

Se as obras já executadas não são susceptíveis de legalização ou os seus projectos de legalização não foram aprovados, a DSSCU exige ao dono da obra que dentro do prazo proceda à demolição da obra ilegal e reponha o local de acordo com o projecto originalmente aprovado. Caso não seja cumprida a ordem de demolição, a DSSCU inicia o procedimento de audiência sobre tal incumprimento e aplica a sanção. Acrescenta-se que, quanto aos casos em que os infractores não tratem dos problemas de obra ilegal conforme o exigido, a DSSCU, tendo em conta a ordem de prioridade, enceta o procedimento de adjudicação da obra de demolição a terceiros e o dono da obra terá de suportar as despesas daí resultantes e pagar a multa por “incumprimento da ordem de demolição”.


Estatística:


Abertura de processos durante o período entre 2019 e 2023

2019

2020

2021

2022

2023

1,102

869

834

723

980

 

Processos com notificação da decisão final 1) durante o período entre 2019 e 2023

2019

2020

2021

2022

2023

53

37

67

47

13

1) Relativamente aos casos de obras ilegais, a DSSCU actua em conformidade com os procedimentos administrativos definidos nos respectivos diplomas legais e os infractores devem demolir as obras ilegais e repor o local, com a maior brevidade possível. Em caso de incumprimento, a DSSCU continua a dar seguimento aos procedimentos administrativos até à tomada da decisão final do caso. Recebida a notificação da decisão final, os infractores devem proceder à demolição de obras ilegais e à reposição do local dentro do prazo estipulado, caso contrário, a DSSCU vai efectuar as devidas acções de demolição, cujas despesas são suportadas pelos infractores.

Casos de demolição voluntária durante o período entre 2019 e 2023

2019

2020

2021

2022

2023

90

75

78

98

102

 

Processos arquivados durante o período entre 2019 e 20231)

2019

2020

2021

2022

2023

63

66

70

48

37

1) Os processos arquivados são casos de obras ilegais resolvidas, incluindo as acções de demolição efectuada pela DSSCU e pela iniciativa dos infractores.

Obs.: dados referentes ao ano 2023 actualizados em 31 de Outubro.

 

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