Data de actualização:2021-01-22
Uma vez que a sociedade dá especial atenção às plantas de condições urbanísticas (PCU) dos lotes C1 a C4 do Lago Nam Van (Instalações do Governo – Tribunal e Ministério Público) e dos lotes C12 e C14 do Lago Nam Van (Instalações do Governo – Tribunal), a Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) apresenta, em conformidade com o sumário dos conteúdos discutidos na reunião do Conselho do Planeamento Urbanístico, os factores tidos em consideração por parte do Governo.
1. Legitimidade dos procedimentos
Relativamente às zonas não abrangidas por plano de pormenor, a DSSCU emite as PCU, nos termos da Lei do planeamento urbanístico e de acordo com as necessidades do desenvolvimento da sociedade. No decurso da elaboração dos dois projectos das PCU, a DSSCU solicitou o parecer do Instituto Cultural (IC) de acordo com as disposições previstas na Lei do planeamento urbanístico e na Lei de Salvaguarda do Património Cultural. Posteriormente, os quais foram submetidos a consulta pública durante o período compreendido entre 15 e 29 de Dezembro de 2020, para recolha de opiniões e, em 6 de Janeiro de 2021, foi ouvido o parecer do Conselho do Planeamento Urbanístico (CPU). É de salientar que os respectivos procedimentos estão em conformidade com a lei. Por fim, depois de efectuar a análise geral da protecção da paisagem do “Centro Histórico de Macau” e do projecto do “Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020 - 2040)”, o Governo emitiu as PCU1 visto que as condições dos projectos estão em conformidade com as exigências de “salvaguarda dos corredores visuais e de paisagens representativos e valorizadas de Macau2 ”.
2. Salvaguarda do corredor visual
Uma vez que os respectivos dois projectos das PCU interferem com o corredor visual ao qual Instituto Cultural (IC) dá especial, ou seja, à ligação visual ao mar a partir do Miradouro da Capela de Nossa Senhora da Penha em direcção à Taipa, deste modo, o IC procedeu individualmente a uma análise dos mesmos. A análise incide, principalmente, no impacto que a altura das construções poderá causar no Centro Histórico de Macau3 . O IC procedeu à análise da paisagem em conformidade com os limites da altura previstos nos respectivos dois projectos, os quais asseguram a vista da principal área do mar a partir do Miradouro da Capela de Nossa Senhora da Penha em direcção à Taipa (o que não significa que se mantenha igual à vista de toda a área do mar actualmente existente), não alterando assim a configuração do espaço urbano global de Macau como sendo a de uma cidade costeira com terreno acidentado.
Planta de corte
3. Altura dos edifícios
Lotes das PCU |
Cota altimétrica máxima permitida dos edifícios |
Ponto mais elevado dos edifícios principais (a partir do solo) |
C1 a C4 do Lago Nam Van |
46,7m N.M.M e 50,8m N.M.M |
Cerca de 45m |
C12 e C14 do Lago Nam Van |
30m N.M.M e 34,1m N.M.M |
Cerca de 26m |
O “ponto mais elevado dos edifícios” é a cota altimétrica máxima permitida para os edifícios e todas as suas estruturas adicionais (caixas de escadas, depósitos de água, etc.). No âmbito da arquitectura, a altura total dos pisos destinados a espaço útil terá de ser mais baixa. Por outro lado, nos dois lotes há já edifícios construídos, nomeadamente o Tribunal Judicial de Base (situado no lote C2 e cuja altura é de cerca de 41m N.M.M) e os Tribunais de Segunda e Última Instâncias (situados no lote C14, cujo ponto mais elevado é de cerca de 22m N.M.M). Não há qualquer plano para se demolirem os edifícios mencionados, significando isto que a respectiva altura manter-se-á inalterada. Relativamente a outros lotes das PCU, caso a construção seja realizada de acordo com a altura planeada nas PCU, a partir da Colina da Penha ainda se poderá avistar o tabuleiro da Ponte Governador Nobre de Carvalho e a zona marítima, apenas a parte marítima por debaixo dos pilares da ponte é que poderão ficar escondidos.
4. Necessidade de espaço dos Serviços de Justiça
Há já vários anos que é o desejo da população que os departamentos governamentais estejam centralizados e que o Governo construa as suas próprias instalações com o objectivo de diminuir o número de propriedades privadas alugadas, nomeadamente os tribunais de diversas instâncias que se encontram espalhados por vários locais, criando alguma inconveniência e confusão aos trabalhadores e ao público. Com as obras de ampliação a decorrer ao lado dos actuais tribunais e a concentração de escritórios dos tribunais da mesma instância numa única construção, poder-se-á elevar a eficiência dos trabalhos, prestar ao público serviços de melhor qualidade, tornar os serviços mais convenientes, assim como dar uma maior solenidade às instalações dos tribunais e elevar o seu profissionalismo. Os projectos propostos prevêem soluções para a falta de espaço que os Serviços de Justiça têm vindo a sentir há muito tempo e poder-se-á aperfeiçoar e melhorar a disposição das instalações administrativas em articulação com o projecto do Plano Director.
5. Aproveitamento adequado dos solos
O governo é responsável pelo equilíbrio entre o desenvolvimento urbano e a protecção da paisagem e por aproveitar de forma eficiente e sob certas restrições os solos que são escassos. Em comparação com o planeamento inicial dos lotes C12 e C144 , a altura proposta agora para os edifícios principais é reduzida em dois terços (de mais de 90 m N.M.M reduz-se para cerca de 30 m N.M.M), havendo também um grande decréscimo relativamente ao índice de utilização do solo, o que reflecte a importância da protecção do centro histórico. Todavia, caso se reduza ainda mais a altura máxima dos edifícios nestes lotes, de acordo com a forma de anfiteatro indicada no Plano Director, a edificabilidade na Zona D do Lago Nam Van a sul da Avenida Dr. Sun Yat Sen e na parte oeste da Zona B dos Novos Aterros será praticamente nula.
6. Coordenação com a concepção da construção
Os índices de desenvolvimento previstos na PCU são os valores máximos (altura, índice de ocupação do solo, etc.), no entanto, de acordo com as experiências de outras regiões, aquando da concepção das construções, poderá haver uma certa flexibilidade que permita uma maior coordenação entre a construção e o ambiente. Visto que as obras previstas neste dois lotes são obras do governo, depois de se ter em consideração todas as opiniões da sociedade, a DSSCU adicionou às PCU algumas condições de construção, nomeadamente “em fase de anteprojecto e projecto de arquitectura deverá ser ouvido o parecer do IC” e “a concepção da construção deve estar em harmonia com o ambiente envolvente e as construções existentes”, a fim de que os serviços responsáveis pela construção e os serviços utilizadores possam definir a altura concreta dos edifícios conforme as necessidades nas fases ulteriores à concepção, podendo-se assim criar uma panorâmica característica, reforçar as características paisagísticas de “montanha, mar e cidade” e obter um equilíbrio entre a protecção da paisagem e o desenvolvimento urbano.
Observações:
1. As PCUs foram emitidas em 22 de Janeiro de 2021.
2. A fim de salvaguardar a paisagem do corredor visual entre a Capela de Nossa Senhora da Penha e o Lago Sai Van, o projecto do Plano Director propõe que a cota altimétrica dos edifícios da UOPG Zona do Porto Exterior -2 (que abrange as Zonas C e D do Lago Nam Van) não ultrapasse os 62,7 metros que correspondem à altitude do topo da altura da Colina da Penha e os edifícios a construir nas zonas costeiras devem ser mais baixos e com recuos sucessivos de modo a criar uma panorâmica urbana singular, ou seja, em forma de anfiteatro. As condições previstas nas duas PCU encontram-se em conformidade com as respectivas propostas.
3. A Ponte Governador Nobre de Carvalho e a linha costeira das zonas C e D do Lago Nam Van não se encontram na zona de salvaguarda do Centro Histórico de Macau como património mundial, no entanto, segundo o princípio do valor universal e excepcional (Outstanding Universal Value) do Centro Histórico de Macau registado na UNESCO, “mantêm-se os corredores visuais entre os elementos do Centro Histórico e a zona portuária, reflectindo a origem de Macau como cidade portuária comercial”, salientando assim a ligação visual entre o Centro Histórico e o mar.
4. De acordo com a Portaria n.º 69/91/M de 18 de Abril de 1991, estava planeada a construção de vários edifícios altos e de edifícios muito altos nas Zonas C e D do Lago Nam Van, cujas alturas propostas no lote C12 atingiriam os 90,9 m N.M.M..
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