Nos termos dos artigos 197º e 198º do Decreto-Lei nº 74/99/M, de 8 de Novembro, as seguintes obras são executadas pelo Instituto para Assuntos Municipais (IAM). Os interessados poderão apresentar, junto do IAM, reclamação relativa às mesmas, por falta de pagamento de quaisquer trabalhos, salários, materiais, ou de indemnizações a que se julguem ter direito. No entanto, o interessado tem que prestar atenção ao período legítimo estabelecido para apresntar a reclamação.